Histórico

A Defesa Civil no Município de Curitiba

Embora Curitiba não esteja na rota dos grandes desastres, o município já passou por situações complicadas em relação à sua defesa civil, a exemplo da nevada de outubro de 1975. Também as históricas inundações havidas em 1983, 1994 e 1999, que deixaram a cidade em situação de emergência. Além dos desastres naturais, também podemos citar os de causa humana, dentre os quais se destaca a explosão de um caminhão que transportava dinamite no bairro Ahú, em 02 de setembro de 1976, quando 100 pessoas ficaram feridas e duas morreram, além de ter causado consideráveis danos materiais.

No Município de Curitiba, a Defesa Civil foi criada pela Lei Municipal n.º 6.725, de 18 de Setembro de 1985, Decreto Municipal n.º 219, de 21 de Março de 1986, quando foi estabelecida a Comissão Municipal de Defesa Civil (Comdec).

Em 2001-2004, foi elaborada a primeira versão do Plano Municipal de Defesa Civil.

Nesta gestão, a legislação municipal está sendo atualizada, por meio de projeto de lei apresentado à Câmara Municipal. O teor do projeto oferece um retrato muito próximo do Decreto Federal n.° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, que organiza o Sistema Nacional de Defesa Civil, buscando, assim, a perfeita consonância com os preceitos da doutrina nacional de proteção global das populações.

O projeto incluiu diretrizes da Política Nacional de Defesa Civil a serem adotadas por todos os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil e estabelece os princípios fundamentais sobre o assunto em âmbito municipal, por meio da criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Curitiba (Comdec Curitiba), para atuar na prevenção de riscos, preparação frente a ameaças (antes de desastres), bem como na resposta aos desastres (durante) e recuperação do cenário atingido (depois), caso estes venham a se concretizar, articulando a sociedade e o poder público para o bem-estar social.

O conteúdo sintetiza a organização sistêmica e as responsabilidades da Comdec Curitiba, delineando as atribuições de seus integrantes e deixando a regulamentação mais detalhada a ser elaborada posteriormente, por decreto.

O Sistema Nacional de Defesa Civil é calcado no princípio de que o Estado, especialmente nas catástrofes, não consegue suprir todas as necessidades de seus cidadãos.

A Constituição da República, no Capítulo da Segurança Pública, art. 144, § 5º, determina: " - aos corpos de bombeiros militares... incumbe a execução de atividades de defesa civil".

É evidente que somente um órgão não poderá responder integralmente pelos anseios emergenciais de todos os atingidos por um desastre. Nessas ocasiões, todos os esforços devem se unir, governo e comunidade devem agir em conjunto, visando, além do socorro dos atingidos, ao breve restabelecimento das condições anteriores ao evento desastroso. Portanto, neste documento também são traçadas linhas a respeito do serviço voluntário em situações de defesa civil no município.

Sugere, também, a capacitação das comunidades para resistir aos desastres por meio da preparação de planos de reação a emergências locais.

O cenário mundial nos remete a refletir sobre a interação recente entre as nações, bem como entre o homem e a natureza, e entender que não são somente nos momentos de emergência e desastres que devemos agir e atuar como defesa civil. Dados das organizações estudiosas internacionais de desastres montam o comparativo de que para cada U$ 1 (1 dólar) que se deixa de investir em prevenção, U$ 75 (75 dólares) são necessários na resposta e na recuperação de desastres. Logo, são necessários investimentos no preparo da Comdec para fazer a prevenção de possíveis sinistros.

Nesta lei também é criado o Fundo Municipal de Defesa Civil, que visa, em sua essência, a angariar recursos de doações das diferentes fontes de receita, para investimento prioritário em ações de prevenção e preparação da estrutura municipal de defesa civil a fim de reduzir os riscos e minimizar possíveis danos advindos de desastres que possam ocorrer sobre a cidade.

Um dos pontos importantes desse dispositivo será o oferecimento dos conceitos e fundamentos de defesa civil na Rede Municipal de Ensino, edificando bases sólidas de procedimentos preventivos na comunidade escolar, envidando forças para um futuro menos vulnerável aos efeitos negativos dos eventos adversos nos domicílios particulares. A conscientização das crianças é importante para a preservação de um futuro melhor para Curitiba, porque serão elas que influenciarão diretamente seus pais e irmãos, despertando-os para a prevenção e preparação contra possíveis emergências em suas próprias casas.Um dos pontos importantes desse dispositivo será o oferecimento dos conceitos e fundamentos de defesa civil na Rede Municipal de Ensino, edificando bases sólidas de procedimentos preventivos na comunidade escolar, envidando forças para um futuro menos vulnerável aos efeitos negativos dos eventos adversos nos domicílios particulares. A conscientização das crianças é importante para a preservação de um futuro melhor para Curitiba, porque serão elas que influenciarão diretamente seus pais e irmãos, despertando-os para a prevenção e preparação contra possíveis emergências em suas próprias casas.

A defesa civil desenvolve atividades de regulamentação, controle, fiscalização e contenção das atividades que possam incorrer em risco de desastre e que possam afetar o bem-estar público, aplicando o poder de polícia administrativa própria dos entes governamentais, em favor do interesse coletivo. Dessa forma, se estará agindo sobre as possíveis causas antes que elas se tornem conseqüências dos desastres, que poderiam ser evitados ou minimizados.

Em junho de 2017 a Lei 15033/2017 muda o nome de COMDEC para COMPDEC

A estrutura e o funcionamento podem ser acompanhados no menu principal Estrutura

 

A Defesa Civil no Estado do Paraná

Foi criada pelo Decreto Estadual n.º 3.002, de 29 de dezembro de 1972, que vigorou até 1992, quando atendendo ao disposto no Art. 51, inciso II da Constituição Estadual, o Governo do Estado passou a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil para o âmbito da Casa Militar (conforme Lei n.º 9.943, de 27 de abril de 1992, que deu nova redação ao Art. 17 da Lei n.º 8.485, de 03 de julho de 1987), tendo o Decreto Estadual n.º 1.308, de 04 de maio de 1992, aprovado o Regulamento do Sistema Estadual de Defesa Civil, por intermédio do Decreto Estadual n.º 1.343, datado de 29 de setembro de 1999.

Em 16 de abril de 1995, o coordenador estadual da Defesa Civil instituiu o Conselho de Órgãos Governamentais (COG) e em 16 de agosto do mesmo ano instituiu o Conselho de Órgãos não-Governamentais (Ceng), com a participação de diversos segmentos da sociedade paranaense.

Em 24 de Julho de 2015 a Lei Estadual 185219/2015 Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil

 

A Defesa Civil no Brasil

Com a participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial e, principalmente, após o afundamento, na costa brasileira, dos navios de passageiros Arará e Itagiba, totalizando 56 vítimas, preocupado com a segurança global da população, princípio básico no tratamento das ações de Defesa Civil, o governo brasileiro estabelece, em 1942, medidas tais como a criação do Serviço de Defesa Passiva Antiaérea, a obrigatoriedade do ensino da defesa passiva em todos os estabelecimentos de ensino, oficiais ou particulares, existentes no País, entre outras.

Em 1943, a denominação de Defesa Passiva Antiaérea é alterada para Serviço de Defesa Civil, sob a supervisão da Diretoria Nacional do Serviço da Defesa Civil, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e extinto em 1946, bem como as diretorias regionais do mesmo Serviço, criadas nos Estados, Territórios e no Distrito Federal.

Como conseqüência da grande enchente no Sudeste, no ano de 1966, foi criado, no então Estado da Guanabara, o Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar a mobilização dos diversos órgãos estaduais em casos de catástrofes. Este grupo elaborou o Plano Diretor de Defesa Civil do Estado da Guanabara, definindo atribuições para cada órgão componente do Sistema Estadual de Defesa Civil. O Decreto Estadual nº 722, de 18.11.1966, que aprovou o plano, estabelecia, ainda, a criação das primeiras Coordenadorias Regionais de Defesa Civil (Redec) no Brasil.

Em 19.12.1966 é organizada no Estado da Guanabara a primeira Defesa Civil Estadual do Brasil.

Em 1967 é criado o Ministério do Interior, com a competência de assistir as populações atingidas por calamidade pública em todo território nacional

O Decreto-Lei nº 950, de 13.10.1969, institui no Ministério do Interior o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap), sendo regulamentado por intermédio do Decreto nº 66.204, de 13.02.1970.

Com o intuito de prestar assistência e defesa permanente contra as calamidades públicas, é criado em 05.10.1970, no âmbito do Ministério do Interior, o Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas (Geacap).

A organização sistêmica da defesa civil no Brasil, deu-se com a criação do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), em 16.12.1988 , reorganizado em agosto de 1993 e atualizado por intermédio do Decreto nº 5.376, de 17.02.2005.

Na nova estrutura do Sistema Nacional de Defesa Civil destaca-se a criação do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad), o Grupo de Apoio a Desastres e o fortalecimento dos órgãos de Defesa Civil locais.

Saiba mais consultando a Retrospectiva Histórica da Evolução da Defesa Civil no Brasil e verifique a legislação pertinente.

 

A Defesa Civil no Mundo

Com o aparecimento do homem sobre a face da terra, iniciou-se uma árdua luta pela sobrevivência, sempre ameaçada pelas adversidades, obrigando-se a desenvolver artifícios de defesa para enfrentar animais ferozes, a fome, os incêndios, as secas, as inundações e o ataque de inimigos.

Magníficos exemplos são encontrados nas civilizações antigas, nas quais os recursos para garantir a continuidade da espécie eram buscados no próprio meio em que viviam, como é o caso da habitação no alto das elevações, em palafitas, nos vales dos grandes rios, entre outros.

Mundialmente, as primeiras informações de que se têm notícia a respeito de ações direcionadas para a defesa da população em geral, ocorreram em razão da Segunda Guerra Mundial.

A Inglaterra, entre 1940 e 1941, após ter sido bombardeada por milhares de toneladas de artefatos alemães em suas principais cidades, especialmente centros industriais, quando milhares de pessoas civis morreram, criou a Civil Defense (Defesa Civil).

Hoje, todos os países do mundo organizam seus sistemas abertos com a participação dos governos locais e a população no desencadeamento de ações preventivas e de resposta aos desastres.

 

Consulte mais sobre o assunto:

Órgãos de Defesa Civil de outros países

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